Para promover o desenvolvimento padronizado e saudável do setor de certificação, em conformidade com as disposições pertinentes do *Regulamento da República Popular da China sobre Certificação e Acreditação* e das *Medidas Administrativas para Organismos de Certificação*, são aqui anunciados os seguintes requisitos para o fortalecimento das normas de gestão da certificação:
I. Âmbito de Aplicação
Este comunicado aplica-se às normas de certificação formuladas por organismos de certificação que tenham obtido as qualificações de certificação correspondentes, mas que ainda não tenham sido formuladas ou formuladas em conjunto e emitidas pela Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China com os departamentos relevantes do Conselho de Estado.
II. Princípios e Requisitos
Os organismos de certificação são os principais responsáveis pelas atividades de certificação e devem garantir a legalidade, conformidade, autenticidade, integridade, cientificidade e aplicabilidade das regras de certificação que formulam. Devem assumir a responsabilidade principal pela formulação e implementação das regras de certificação e assumir um compromisso público. A formulação das regras de certificação deve obedecer aos seguintes princípios:
(I) Não deve entrar em conflito com as leis nacionais, regulamentos administrativos, regras departamentais, documentos normativos administrativos e disposições políticas.
(II) Não deve entrar em conflito com os regulamentos de licenciamento administrativo nacionais ou locais existentes.
(III) Não deve entrar em conflito com os padrões básicos de certificação e os requisitos das regras de certificação formulados ou formulados em conjunto e emitidos pela Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China com os departamentos relevantes do Conselho de Estado.
(iv) As regras de certificação não devem entrar em conflito com as normas nacionais obrigatórias existentes; o cumprimento das normas nacionais e da indústria é incentivado.
(v) As regras de certificação não devem violar a ordem pública e os bons costumes ou o interesse público.
(vi) Sem a coordenação geral da Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China (CNCA), as regras de certificação que envolvem segurança nacional, organizações políticas, costumes sociais, áreas étnicas e religiosas não devem ser registradas.
(vii) As regras de certificação não devem violar os direitos de propriedade intelectual ou as normas de confidencialidade.
(viii) A formulação, o arquivamento e o uso das regras de certificação de produtos, serviços e sistemas de gestão não devem ser confundidos.
(ix) As regras de certificação não devem violar os princípios de um mercado nacional unificado e da concorrência leal.
(x) As regras de certificação não devem violar os requisitos relevantes da CNCA.
III. Requisitos de Gestão
Os organismos de certificação que formulam as suas próprias regras de certificação devem estabelecer sistemas de gestão para a iniciação e justificação do projeto de regras de certificação, elaboração de especificações, autoinspeção da conformidade, revisão da aceitação, avaliação do efeito da implementação e manutenção dinâmica, e conservar os registos relevantes. As regras de certificação cujos resultados de certificação sejam utilizados apenas no estrangeiro podem estar sujeitas a uma autodeclaração de compromisso de conformidade com os requisitos de gestão.
(I) Aprovação do Projeto
As regras de certificação propostas serão gerenciadas como projetos, e um procedimento de aprovação de projetos será estabelecido para demonstrar que os projetos de desenvolvimento propostos estão em conformidade com os princípios e requisitos deste anúncio e que a base de certificação utilizada é apropriada.
(II) Desenho Padrão
As regras de certificação devem ser elaboradas de acordo com os requisitos de normas como GB/T 27007 *Avaliação da Conformidade - Diretrizes para a Elaboração de Documentos Normativos para Avaliação da Conformidade*, GB/T 27060 *Avaliação da Conformidade - Boas Práticas de Fabricação* e GB/T 27067 *Avaliação da Conformidade - Fundamentos da Certificação de Produtos e Diretrizes para Esquemas de Certificação de Produtos*, garantindo que atendam aos requisitos das partes interessadas e à imparcialidade.
(III) Autoinspeção da Conformidade
Após a elaboração das regras de certificação, o organismo de certificação deverá estabelecer um procedimento de autoinspeção de conformidade, realizando uma autoinspeção de todo o conteúdo das regras de certificação para garantir que estejam em conformidade com os princípios, requisitos de conteúdo e requisitos regulamentares deste anúncio, e gerando um relatório de autoinspeção.
(IV) Revisão de Aceitação
Uma revisão de aceitação deve ser realizada antes da emissão e implementação das normas de certificação. Os organismos de certificação devem estabelecer procedimentos de revisão de aceitação. Os especialistas em revisão de aceitação devem ser capazes de representar as partes interessadas, e uma proporção adequada de especialistas externos pode ser contratada quando necessário. As revisões de aceitação devem produzir pareceres conclusivos e um relatório.
(V) Avaliação da eficácia da implementação
Após a publicação e implementação das normas de certificação, os organismos de certificação deverão avaliar periodicamente (em um período máximo de dois anos) a eficácia da implementação das normas de certificação com base na operação efetiva do projeto. O conteúdo da avaliação deverá incluir a conformidade contínua com os princípios e requisitos regulamentares deste comunicado, os recursos necessários para a implementação da certificação (qualificações, pessoal, recursos de teste, suporte técnico, etc.), o status das organizações certificadas, o status da implementação da certificação e a aceitação dos resultados da certificação, devendo ser elaborado um relatório de avaliação.
(VI) Manutenção Dinâmica
Os organismos de certificação devem estabelecer um procedimento dinâmico de manutenção para as regras de certificação. Devem compreender e identificar prontamente os ajustes e alterações nas leis, regulamentos administrativos, normas departamentais, documentos normativos administrativos, padrões e especificações técnicas, recursos de certificação, etc., relacionados às regras de certificação, bem como o feedback das partes interessadas, e revisar, aprimorar, cancelar o registro ou suspender a implementação das regras de certificação de forma imediata, a fim de garantir sua legalidade, conformidade, validade científica e aplicabilidade.
IV. Requisitos de Conteúdo
(I) Requisitos Gerais
As regras de certificação devem incluir, no mínimo, o seguinte:
1. Escopo de aplicação.
2. Base de certificação: Especificações técnicas, requisitos obrigatórios de especificações técnicas ou normas.
3. Procedimentos de implementação da certificação, incluindo candidatura, análise da candidatura, avaliação (incluindo auditoria, inspeção, testes, revisão, etc.), verificação, decisão de certificação e, quando aplicável, acompanhamento e recertificação.
4. Requisitos para certificados e marcas de certificação.
5. Regulamentos e requisitos para a gestão do estado dos certificados de certificação.
(II) Requisitos específicos para cada categoria de certificação
1. Certificação do produto
As regras de certificação de produtos também devem incluir modelos de certificação, divisões de unidades (quando aplicável), etc.
2. Certificação do Sistema de Gestão
As regras de certificação do sistema de gestão devem incluir também o planejamento do programa, relatórios de auditoria, correção de não conformidades e ações corretivas, bem como sua verificação, etc.
3. Certificação de Serviço
As regras de certificação de serviços também devem incluir modelos de certificação e divisões de campo, etc.
(III) Outros Requisitos
1. O nome da norma de certificação deve ser claro e inequívoco. Os organismos de certificação não devem, sem autorização, usar palavras como "China", "chinês", "nacional" ou "estatal" nos nomes das normas de certificação, marcas de certificação ou designs de certificados de certificação; não devem usar adjetivos que expressem julgamento, como "super", "avançado", "líder" ou "de primeira classe", em violação das políticas nacionais relevantes; e não devem usar nomes de normas de certificação, certificados de certificação ou marcas de certificação que sejam idênticos ou semelhantes aos de normas de certificação sob um sistema de certificação nacional unificado.
2. O nome, número, informações da versão, organização emissora e data de publicação/implementação da norma de certificação devem ser consistentes com as informações exibidas no texto completo da norma de certificação.
3. O nome, número, organização emissora e data de publicação/implementação da base de certificação devem ser consistentes com as informações exibidas no texto completo da base de certificação.
4. A seleção da base de certificação deve ser razoável e apropriada, e seu conteúdo deve abranger os principais requisitos técnicos, requisitos de gestão e processos de controle, em consonância com as características de certificação da norma de certificação em questão.
V. Requisitos de arquivamento
(I) Conteúdo do Arquivo
1. Informações relacionadas à regra de certificação. As regras de certificação devem incluir a categoria e o campo de certificação aos quais pertencem, o nome, o número, as informações da versão, o indicador de status, as informações da organização emissora, a data de publicação/implementação e o método de publicação ou acessibilidade; o nome, o número, a organização emissora e a data de publicação/implementação das especificações técnicas, requisitos obrigatórios das especificações técnicas ou normas nas quais as regras de certificação se baseiam; o nome, o estilo e a organização emissora do certificado de certificação, marca de certificação, etc. Consulte o "Formulário de Informações para Arquivamento de Regras de Certificação" (veja o anexo) para obter detalhes.
2. O texto integral das normas de certificação. Caso seja uma versão em língua estrangeira, deverá ser anexada uma tradução para o chinês.
3. O texto integral ou a acessibilidade das especificações técnicas, dos requisitos obrigatórios das especificações técnicas ou das normas em que se baseiam as regras de certificação.
(II) Processo de Arquivamento
1. Submissão para arquivamento
As regras de certificação formuladas pelo próprio organismo de certificação devem ser submetidas para arquivamento no prazo de 30 dias a partir da publicação, através da "Plataforma Unificada de Relatórios para Informações Comerciais de Certificação e Acreditação (http://report.cnca.cn)", utilizando o módulo de função "Arquivamento de Regras de Certificação".
2. Revisão e Arquivamento
Caso uma norma de certificação arquivada seja revisada, o organismo de certificação deverá submeter novamente o pedido no prazo de 30 dias a contar da publicação da revisão. O conteúdo e os requisitos do pedido permanecem os mesmos descritos acima. A norma de certificação original arquivada deverá ser mantida.
3. Cancelamento do pedido
Caso uma norma de certificação registrada seja revogada, o organismo de certificação deverá cancelar o registro em até 30 dias após a revogação, por meio da "Plataforma Unificada de Relatórios para Informações Comerciais de Certificação e Acreditação", utilizando o módulo de função "Registro de Norma de Certificação". As normas de certificação canceladas serão mantidas.
VI. Requisitos regulamentares
(I) Os organismos de certificação devem, de acordo com as disposições relevantes do "Regulamento da República Popular da China sobre Certificação e Acreditação" e das "Medidas Administrativas para Organismos de Certificação", publicar as suas regras de certificação e informações relacionadas ao público através dos seus websites ou outros meios, e garantir a sua autenticidade e validade.
(II) Os organismos de certificação devem realizar atividades de certificação de acordo com as regras de certificação formuladas ou revisadas e submeter informações de certificação à Administração de Certificação e Acreditação da China (CNCA) de acordo com as disposições relevantes das "Medidas Administrativas para Organismos de Certificação".
(III) Depois que a Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China (CNCA) formular ou formular em conjunto e emitir com os departamentos relevantes do Conselho de Estado uma regra de certificação pertencente a um novo campo de certificação, os organismos de certificação não deverão mais realizar atividades de certificação com base em regras de certificação previamente registradas.
(IV) Os organismos de certificação devem identificar com precisão a área de certificação à qual pertencem as suas regras de certificação formuladas internamente e registrá-las na área de certificação aprovada. Se um organismo de certificação realizar a certificação com base em regras de certificação registradas fora da área de certificação aprovada, será punido de acordo com as disposições pertinentes do "Regulamento da República Popular da China sobre Certificação e Acreditação", e o certificado de certificação emitido não terá valor probatório.
(V) A CNCA estabelecerá um mecanismo de avaliação de riscos e organizará inspeções das regras de certificação. Se uma inspeção constatar uma violação dos requisitos relevantes deste anúncio, o organismo de certificação correspondente será intimado a retificar a situação, inclusive com a devolução do seu pedido. Caso o pedido seja devolvido, o organismo de certificação deverá descartar adequadamente os certificados de certificação emitidos.
(VI) Quando a CNCA e os departamentos de supervisão do mercado local realizam a supervisão e inspeção das atividades de certificação relevantes realizadas pelos organismos de certificação, as regras de certificação arquivadas serão usadas como base para a inspeção.
(VII) Os organismos de certificação que não apresentarem as regras de certificação dentro do âmbito de apresentação exigido por este anúncio, ou que não realizarem as atividades de certificação relevantes de acordo com as regras de certificação apresentadas, serão tratados pela Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China de acordo com o "Regulamento sobre Certificação e Acreditação da República Popular da China" e as "Medidas Administrativas para Organismos de Certificação".
VII. Outros Assuntos
(I) Este anúncio entrará em vigor a partir da data de sua emissão, e o "Anúncio da Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China sobre as Regras de Arquivamento de Certificação" (Anúncio nº 18 de 2015) será revogado simultaneamente.
(II) No prazo de 90 dias, os organismos de certificação deverão realizar uma autoinspeção das normas de certificação que foram submetidas para arquivamento de acordo com o "Anúncio da Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China sobre o Arquivamento de Normas de Certificação" (Anúncio nº 18 de 2015), concluir a identificação, classificação, complementação e aprimoramento do conteúdo do arquivamento e submeter o texto integral das normas de certificação arquivadas e o texto integral ou as informações disponíveis da base de certificação correspondente, etc. Se o número de normas de certificação arquivadas exceder 200 na data deste anúncio, o prazo poderá ser prorrogado por mais 90 dias.
(III) As informações relevantes no "Formulário de Informações de Arquivamento de Regras de Certificação" publicado no "Sistema Público de Informação de Certificação e Acreditação Nacional" do site da Administração de Certificação e Acreditação da República Popular da China não serão publicadas na íntegra.
(IV) Os organismos de certificação que implementam regras de certificação de outras fontes (incluindo fontes autorizadas) devem seguir as disposições deste anúncio.
Anexo: Formulário de Informações para Arquivamento das Regras de Certificação




